DEPARTAMENTO DE FARMACOVIGILÂNCIA E USO RACIONAL
São funções do Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos:
- Assegurar e controlar o Sistema Nacional de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamento;
- Planificar, coordenar, avaliar e desenvolver o Sistema Nacional de Farmacovigilância,
- Coordenar as tarefas da Comissão Nacional da Farmacovigilância;
- Estabelecer, em colaboração com as Unidades de Farmacovigilância uma rede de processamento de dados que permita a acessibilidade de toda informação recolhida pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância;
- Emitir parecer para Suspensão, revogação ou alteração da autorização de introdução no mercado por razões de segurança:
- Assegurar a articulação com a Comissão de Farmacovigilância;
- Promover o Uso Racional de medicamento;
- Promover, incentivar e divulgar informação técnico-científica, independente, idónea e actualizada para os profissionais de saúde sobre medicamentos, vacinas e outros produtos de Saúde para o uso humano;
- Promover e assegurar a actualização periódica e regular da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais (LNME) e do Formulário Nacional de Medicamento baseado na utilização da Denominação Comum Internacional (nome genérico);
- Avaliar os acontecimentos adversos ocorridos durante os ensaios clínicos.
O Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos integra:
- Repartição da Farmacovigilância;
- Repartição de Uso Racional de Medicamentos.