Através do Diploma Ministerial datado de 06 de Outubro de 2020, foi aprovado o Regulamento de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Farmacêuticos.
O Diploma estabelece os requisitos mínimos exigidos para a manipulação de preparações magistrais e oficinais, em farmácias do sector público e privado e laboratórios de manipulação especializados.
O mesmo Diploma estabelece ainda que enquanto a ANARME não estiver em funcionamento, as competências serão exercidas pela Direcção Nacional de Farmácia, entrando imediatamente em vigor.
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